Em relação ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), é correto afirmar que:
é de responsabilidade do empregado usar e aprender sozinho como utilizar corretamente o EPI;
cabe ao empregador a responsabilidade pela guarda e conservação do EPI;
cabe ao empregador responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI;
a não utilização do EPI não acarreta em penalidades para o empregador e para o empregado
o uso do EPI está condicionado a exigência simples da legislação, não existindo a necessidade de treinamento para seu correto uso.
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