Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com base na Lei n.º 9.472/1997, denominada Lei Geral de Telecomunicações, julgue os itens seguintes, relativos à ANATEL, suas atribuições e organização.
O Conselho Diretor, órgão superior da ANATEL, é composto por cinco conselheiros, escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados após a aprovação dos nomes pelo Senado Federal.
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