Ao determinar a execução do Estudo de Impacto Ambiental o órgão estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, fixará as diretrizes adicionais que pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área forem julgadas necessárias. Constitui diretriz adicional:
estipular prazos para conclusão do Relatório de Impacto Ambiental e análise dos estudos.
contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação, na área de influência do projeto e sua compatibilidade.
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