A responsabilidade por dano ao meio ambiente é imposta a pessoas físicas ou jurídicas, e os danos causados pela degradação da qualidade ambiental NÃO sujeitará os transgressores a
- A. pagamento de multa simples ou diária, nos valores correspondentes.
- B. perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.
- C. perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
- D. indenização ao proprietário da área.
- E. suspensão de sua atividade.