A Resolução CONAMA 369/2006 que define os casos excepcionais para intervenção em Áreas de Preservação Permanente − APP, cita, em seu Artigo 2º, que o órgão ambiental competente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP nos casos de
atividades imprescindíveis à proteção da integridade do reflorestamento com espécies exóticas.
atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais, inclusive areia, argila, silte e brita.
implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos privados de saneamento.
obras públicas para implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados.
manejo agroflorestal, ambientalmente sustentável, praticado na pequena ou grande propriedade, desde que mantidas as condições para recuperação espontânea de, pelo menos, 20% da área atingida.
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