A Resolução CONAMA 357/2005, dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. De acordo com essa Resolução, seção I, artigo 4º, as águas doces classe 4 podem ser destinadas
à navegação.
à aquicultura e à atividade de pesca.
ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção.
à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película.
à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.
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