Segundo a Lei nº 9.985/2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências:
a permanência de populações humanas é proíbida nas Florestas Nacionais.
a Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.
o Parque Nacional é de posse e domínio públicos, com exceção as áreas privadas já existentes quando de sua criação.
o grupo de Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Área de Proteção Ambiental.
a Estação Ecológica é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
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