O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão estadual de meio ambiente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Acerca de licenças ambientais contempladas na Lei Federal n.º 6.938/1981 e na Resolução n.º 237/1997 do CONAMA, julgue os itens a seguir.
Cada empreendimento deve possuir seu processo de licenciamento ambiental. Não é permitido processo único a mais de um empreendimento, mesmo que os empreendimentos sejam pequenos, vizinhos e de atividades similares.
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