No bioma Mata Atlântica, a vegetação secundária em estágio médio ou avançado de recuperação poderá ser suprimida apenas se for
prevista no plano diretor como para área de expansão urbana; não for abrigo de espécies ameaçadas de extinção; não for área de proteção de mananciais e controle de erosão; não ter excepcional valor paisagístico; for autorizada pelo Estado.
prevista no plano de manejo da unidade de conservação como área de uso público; não for abrigo de espécies endêmicas; não for área de proteção de mananciais e controle de erosão; não ter excepcional valor paisagístico; for autorizada pelo Estado.
autorizada pelo Estado.
apresentado um EIA-RIMA, bem como realizadas audiências públicas sobre o projeto a ser desenvolvido na área.
solicitado, com antecedência de 3 (três) meses ao órgão competente, justificando o empreendimento.
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