Acerca da gestão das unidades de conservação, julgue os próximos itens.
Segundo determinação legal, no caso de uma unidade de conservação do grupo de proteção integral, devem ser aplicados, na implementação, manutenção e gestão dessa unidade, no mínimo 40% dos recursos obtidos com a cobrança de taxas de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades próprias da unidade.
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