Questão número 532703

No decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008, que trata do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído no âmbito do Programa Nacional de ReformaAgrária, e dá outras providências, no Capítulo II, “dos Recursos”, no Art. 2º, os valores despendidos na execução das ações do Subprograma de Combate à Pobreza Rural são:

  • A. reembolsáveis, visando à formação de fundo financeiro disponível;
  • B. considerados não reembolsáveis;
  • C. primordialmente aplicáveis em mercado financeiro, a fim de manter o valor da moeda;
  • D. retornáveis e direcionados ao tesouro nacional;
  • E. recursos disponíveis para aplicação em outras ações do governo.
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