A Instrução Normativa no 5 (11/12/2006), sobre os procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Planos de Manejo Florestal Sustentável − PMFSs nas florestas primitivas e suas formas de sucessão na Amazônia Legal, dispõe que
o ciclo de corte inicial será de, no mínimo, 15 anos e de, no máximo, 25 anos para o PMFS Pleno e de, no mínimo, 20 anos para o PMFS de Baixa Intensidade.
o Diâmetro Mínimo de Corte (DMC) será de 25 cm para todas as espécies para as quais ainda não se estabeleceu o DMC específico.
a intensidade máxima de corte a ser autorizada pelo órgão ambiental competente será de 30 m3.ha−1 para o PMFS Pleno com ciclo de corte inicial de 35 anos.
a intensidade de corte planejada deverá observar a manutenção de todas as árvores das espécies cuja abundância de indivíduos com Diâmetro da Altura do Peito (DAP) superior ao DMC seja igual ou inferior a 50 árvores por 100 hectares de área de efetiva exploração da Unidade de Produção Anual (UPA).
o aproveitamento de resíduos das árvores exploradas e daquelas derrubadas em função da exploração florestal não será permitido.
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