A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, enfatiza a importância da participação da sociedade civil no processo de criação, implantação e gestão de áreas protegidas. Sobre a participação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) na gestão de Unidades de Conservação, constata-se que a(o)
OSCIP poderá gerir uma Unidade de Conservação, caso comprove a realização de atividades de desenvolvimento sustentável, preferencialmente em outra Unidade de Conservação ou em outro bioma.
gestão compartilhada de Unidade de Conservação por OSCIP é regulada por meio de Convênio firmado com o poder público.
candidatura à gestão compartilhada de Unidade de Conservação por OSCIP será admitida, se a mesma possuir representação no conselho de Unidade de Conservação.
mandato do representante de OSCIP no conselho de Unidade de Conservação deverá ser de três anos, renovável por igual período.
acompanhamento da gestão de Unidade de Conservação por OSCIP é da competência do conselho de Unidade de Conservação.
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