Julgue os itens subsequentes, com base na Lei dos Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998).
Nos crimes ambientais, os bens jurídicos protegidos aproximam-se mais do risco do que do dano. Em razão disso, as pessoas físicas que cometem crime ambiental não podem sofrer penas privativas de liberdade, mas apenas sanções penais restritivas de direitos e multa.
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