A aplicação de agrotóxicos pode ser realizada com equipamentos de irrigação, mas somente por pessoa física ou jurídica registrada e autorizada pelos órgãos de meio ambiente, saúde e agricultura do DF, sendo obrigatória a lavagem dos equipamentos utilizados após a aplicação.
Na estação ecológica, a pesquisa científica depende de autorização do órgão responsável por sua administração, permitido-se alterações dela decorrentes em área de até 3% da da extensão total da unidade e não superior a 1.500 ha.
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