Acerca dessa situação e considerando as normas de fiscalização praticadas pelo IBAMA, sobre o transporte de produtos florestais, julgue os itens a seguir.
Na hipótese de a ATPF estar com o prazo de validade vencido, mas a nota fiscal ter sido emitida dentro do prazo de validade da ATPF, não se caracteriza a infração, podendo o carregamento seguir até seu destino.
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