O aproveitamento da matéria-prima florestal em áreas florestais nativas onde houver supressão para o uso alternativo do solo será permitido mediante um documento que é expedido somente depois de constatada pela vistoria técnica a existência de matéria-prima florestal e após conferência do volume e espécie. Esse documento é:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...