No caso de equipamento médico, o fabricante ou importador deve fixar de forma indelével em local visível na parte externa do equipamento, no mínimo, as seguintes informações de rotulagem:
I. Identificação do fabricante e do equipamento.
II. Número de registro do equipamento no Inmetro.
III. Número de série do equipamento.
São informações mínimas de rotulagem o que se afirma em:
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