A Resolução n° 102, de 31 de agosto de 1999, do CONTRAN, dispõe sobre a tolerância máxima do peso bruto de veículos. A tolerância máxima sobre o limite de peso bruto por eixo de veículos à superfície das vias públicas é de:
7,5%
10%
5%
4,5%
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...