A Resolução n° 68, de 23 de setembro de 1998, do CONTRAN, dispõe sobre os requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga – CVC. A Combinação de Veículos de Carga, respeitados os tipos de requisitos de Combinações previstos no anexo I dessa Resolução, deverá respeitar as seguintes condições:
O comprimento total do CVC não poderá ultrapassar 20 metros por unidade possuir um Peso Bruto Total - PBTC máximo de 50 toneladas por unidade.
Não poderá possuir Peso Bruto Total Combinado - PBTC superior a 74 toneladas e seu comprimento não poderá ultrapassar a 30 metros.
Não poderá possuir Peso Bruto Total Combinado a 50 toneladas por eixo e uma largura máxima por unidade de 2 metros.
A combinação não poderá seu Peso Bruto Total - PBTC superior 20 toneladas úteis e um comprimento total máximo de 30 metros, excluindo-se a unidade tratora.
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