A NR-9 determina que o PPRA, deve
ser efetuado, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do programa para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades, sendo os dados mantidos por um período mínimo de 20 anos
ser efetuado quando necessário, estabelecendo novas metas e prioridades, além de um comparativo do desenvolvimento do programa em relação aos programas anteriores, sendo os dados mantidos por um período mínimo de 20 anos
ser efetuado, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do programa para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades, sendo os dados mantidos por um período mínimo de 30 anos
ser efetuado quando necessário, estabelecendo novas metas e prioridades, além de um comparativo do desenvolvimento do programa em relação aos programas anteriores, sendo os dados mantidos por um período mínimo de 30 anos
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