De acordo com a norma NR13, quando for tecnicamente inviável e mediante anotação, no registro de segurança, feita pelo profissional habilitado, o teste hidrostático pode ser substituído por outra técnica de ensaio não-destrutivo ou inspeção que garanta segurança equivalente. Não se pode considerar como razão técnica que inviabilize o teste hidrostático
a resistência estrutural da fundação ou da sustentação do vaso incompatível com o peso da água que seria usada no teste.
o efeito prejudicial do fluido de teste a elementos internos do vaso.
a impossibilidade técnica de purga e secagem do sistema.
o uso de vasos de pressão que impeçam o exame interno ou externo por impossibilidade física.
a influência prejudicial do teste sobre defeitos subcríticos.
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