No que diz respeito à segurança no trabalho, julgue os itens que se seguem. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) poderá ser feito pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa da empresa que, a critério do empregador, seja capaz de desenvolver tal programa.
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