De acordo com a norma que regulamenta os Equipamentos de Proteção Individual, é responsabilidade do Empregador
- A. responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI.
- B. substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado.
- C. cumprir as determinações sobre o uso adequado.
- D. usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.
- E. comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso.