De acordo com a lei que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento para o Estado de São Paulo, NÃO é objetivo do Plano Estadual de Saneamento
- A. promover ações junto ao Poder Executivo Federal no sentido de assegurar a alocação de recursos do Fundo Nacional de Municípios para o Saneamento no Estado de São Paulo.
- B. promover a mobilização e a integração dos recursos institucionais, tecnológicos, econômico − financeiros e administrativos disponíveis.
- C. promover o desenvolvimento da capacidade tecnológica, financeira e gerencial dos serviços públicos de Saneamento no Estado de São Paulo.
- D. promover a organização, o planejamento e o desenvolvimento do setor de saneamento no Estado de São Paulo.
- E. assegurar os benefícios da salubridade ambiental à totalidade da população do Estado de São Paulo.