O elevador de passageiros, segundo o que estabelece a NR 18, deve
dispor de cabina metálica sem porta e de sistema de frenagem automática.
dispor de interruptor de corrente, permitindo que se movimente, eventualmente, com as portas abertas.
dispor de freio manual na cabina, interligado ao interruptor de corrente que, quando acionado, não desligue o motor.
ser instalado a partir do pavimento térreo, quando utilizado também para o transporte de cargas e materiais, não simultaneamente com os passageiros, e for o único da obra.
permitir o transporte simultâneo de carga e de passageiros, quando for tracionado a cabo.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...