No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7o, inciso XXXI, determina a "proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência". Assim, uma organização deve fazer adaptações que sejam precisas para dar condições de uma pessoa com necessidades especiais realizar um trabalho. Tal contexto remete ao conceito de
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...