De acordo com a norma regulamentadora NR6, que se refere à regulamentação do uso dos EPIs,
compete ao empregado definir qual EPI deve ser utilizado, de acordo com a atividade que executa.
compete ao empregado definir qual EPI deve ser utilizado, de acordo com a atividade que executa e o seu próprio conforto.
compete ao SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ou na ausência destes, a um engenheiro mecânico, definir qual EPI deve ser utilizado.
o empregador deve orientar, treinar o trabalhador e exigir o uso do EPI adequado, para cada área/operação.
a substituição do EPI danificado ou extraviado é de responsabilidade do empregado.
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