As normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho, publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A esse respeito, julgue os itens que se seguem.
Nas empresas públicas e privadas, a constituição de comissão interna de prevenção de acidentes é obrigatória e visa à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, a fim de tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do empregado.
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