No que se refere à ação do grupo técnico interministerial de processos produtivos básicos (GT-PPB) na fixação ou alteração dos processos produtivos básicos nos termos da legislação vigente, julgue os itens seguintes. A iniciativa de fixação ou alteração de processos produtivos básicos para um produto específico é da empresa fabricante interessada na produção incentivada. A partir do recebimento da proposta de fixação ou alteração, o governo, por intermédio do GT-PPB, avalia o pleito, considerando, entre outros aspectos, a agregação de valor nacional à produção, o adensamento da cadeia produtiva e a adequação à realidade da indústria brasileira.
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