No que se refere à ação do grupo técnico interministerial de processos produtivos básicos (GT-PPB) na fixação ou alteração dos processos produtivos básicos nos termos da legislação vigente, julgue os itens seguintes. É de trinta meses, contando-se da data de emissão do primeiro laudo de produção, o prazo para a implantação do Sistema da Qualidade baseado nas normas NBR ISO 9000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas e para o encaminhamento à SUFRAMA dos certificados de sistema da qualidade expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial ou por organismo de certificação credenciado por esse órgão.
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