As licitações para execução de obras e para a prestação de serviços obedecem ao disposto na Seção III − Obras e Serviços da Lei nº 8.666/93. As Obras e os Serviços somente poderão ser licitados quando
I. houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
II. constar no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
III. existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
IV. houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
V. a licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Está correto o que se afirma APENAS em
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