Segundo a NR-5 do MTE, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Cipa - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida, além de promover a saúde do trabalhador. NÃO é(são) atribuição(ções) prevista(s) na norma para a Cipa:
identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com a assessoria do SESMT.
elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.
realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e nas condições de trabalho, visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores.
paralisar a máquina ou o setor onde haja risco grave e iminente à segurança e à saúde dos trabalhadores.
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