Ao discutir o relatório psicossocial do adolescente em conflito com a lei, Costa, Penso, Sudbrack e Jacobina (2011) defendem que
- A. para além de sua utilidade como peça de subsídio ao juiz, o relatório psicossocial deve enriquecer o modus operandi do judiciário, trazendo a esse contexto a realidade social do sujeito.
- B. a entrevista clínica não é adequada para fundamentar o relatório psicossocial, porque, no contexto jurídico, o entrevistado, via de regra, não confia no entrevistador e não fornece informações fidedignas.
- C. a conclusão do relatório psicossocial quanto às perspectivas de reabilitação do adolescente infrator deverá ser de caráter opinativo por parte do psicólogo, dado que não há instrumentos adequados para fundamentá- la.
- D. o relatório psicossocial deve demonstrar o potencial de cada medida socioeducativa para a socialização do jovem impossibilitado de inserção no mundo social, de modo a demonstrar, para o juiz, a melhor decisão a ser tomada.
- E. como o relatório se destina a subsidiar as decisões do juiz, seu conteúdo deve se ater às circunstâncias da infração cometida e às características psicológicas que levaram à conduta transgressora.