Segundo a NR-6, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. No contexto dessa norma, o empregado é responsável pela
aquisição do equipamento adequado ao risco de cada atividade
guarda e conservação do equipamento
higienização e manutenção periódica do equipamento
manutenção da qualidade do equipamento
substituição imediata do equipamento quando danificado ou extraviado
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