Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Universidade Federal do Paraná (UFPR) - 2006
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes estabelecida pela Norma Regulamentadora n° 5 e determina dois tipos de membros. Os representantes dos empregados e os representantes do empregador. Como são escolhidos os membros da CIPA que representam os empregados e qual o cargo máximo que exercem na comissão?
Escolhidos aleatoriamente em um tipo de sorteio e chegam a presidência da comissão.
Eleitos em eleição direta e secreta pelos empregados e chegam a vice-presidência da comissão.
Nomeados pelo empregador com estabilidade de emprego por um ano e não têm cargo fixo.
Escolhidos pelos membros da comissão que antecedeu a atual legislatura e podem chegar a presidência.
São indicados pelo sindicato dos trabalhadores e têm cargos definidos na primeira reunião.
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