Diversos estudos evidenciam a possibilidade da interlocução entre a Psicanálise e o Direito. Dentre os limites possíveis para uma Psicanálise no Direito, é correto afirmar que
há uma reedição da cena judiciária na transferência com o perito psicanalista.
o perito psicanalista deve permanecer na posição de decisão que lhe é atribuída institucionalmente, sem maiores questionamentos em face da hierarquia existente.
a cena transferencial na perícia nunca diz respeito à situação judicial.
não é dado ao perito psicanalista a reconstrução das singularidades de cada caso concreto.
a criança, por vezes recusada, negada ou eclipsada, não deve ser objeto de investigação do perito psicanalista no discurso dos pais em litígio.
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