O abrigamento de crianças é uma medida protetora excepcional para casos em que ainda não se encontrou uma família substituta ou que há impossibilidade de reintegração imediata da criança em sua família de origem. O abrigo é uma medida de proteção transitória para crianças preferencialmente em situação de
bullying ou assédio moral na escola.
risco ou abandono.
evasão escolar reiterada.
burnout ou assédio sexual na escola.
doença mental com surtos psicóticos.
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