São medidas socioeducativas aquelas que são aplicadas
nas situações envolvendo vítimas participantes dos programas de proteção governamentais.
quando há necessidade de organizar a autoridade parental em situações de divórcio litigioso com filhos.
nos casos que envolvem idosos ou seus familiares em atos infracionais.
quando há identificação de abuso sexual intrafamiliar em deficientes mentais.
nos casos envolvendo adolescentes na prática de atos infracionais.
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