Na abordagem de John M. Haynes (descrita no livro Fundamentos da Mediação Familiar), quando um ou ambos os cônjuges abusam de álcool e/ou drogas, o mediador deve estabelecer regras específicas para lidar com esta condição. Informam aos clientes que eles devem vir a cada sessão livres de substâncias. Se algum membro do casal vem à sessão sob o efeito de alguma substância química, a sessão será
cancelada em favor de sua própria proteção e esta pessoa pagará pelo horário, já que alcoolizados ou drogados não podem representar adequadamente seu legítimo interesse individual.
adaptada, sendo que o mediador conversa com o membro do casal não alcoolizado, para lhe oferecer suporte diante do cônjuge em mal estado.
mantida, uma vez que o cônjuge não alcoolizado ou drogado demanda ajuda e não pode controlar a atitude do outro, que tão logo recuperar-se-á deste estado.
postergada em uma hora para que o casal possa dialogar em situação de sanidade mental, propiciando assim a viabilidade dos acordos.
reorganizada de modo a oferecer chances iguais e controlar o perigo de uma lide interminável, já que se deva tentar, via mediação, a aproximação e pacificação das partes.
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