Em casos de disputa de guarda em Vara de Família, recorre- se ao perito psicólogo no intuito de buscar respostas a questões-problemas de origem e natureza psicológicas, com o objetivo final de definir
a técnica psicodiagnóstica a ser utilizada.
a indicação terapêutica mais adequada a ser aplicada pelos pais.
o guardião legal da criança.
o método de acompanhamento pós-avaliação da criança.
a aplicação de métodos autocompositivos.
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