BECCARIA, "Dos delitos e das penas" (2002), DISCORDA da afirmação:
As penas estabelecidas contra os infratores das leis são esses motivos sensíveis.
Toda liberdade dos homens foi entregue ao soberano da nação, para poderem viver com segurança e tranqüilidade na sociedade.
Fizeram-se necessários motivos sensíveis para dissuadir o espírito despótico de cada homem de novamente mergulhar as leis da sociedade no antigo caos.
As leis são condições sob as quais homens independentes e isolados se uniram em sociedade, cansados de viver em contínuo estado de guerra e de gozar de uma liberdade inútil pela incerteza de sua conservação.
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