A teoria estrutural-funcionalista da anomia e da criminalidade, "Criminologia Crítica e a Crítica do Direito Penal" (1999), afirma que:
o desvio é um fenômeno normal de toda estrutura social.
o comportamento desviante é inútil para o equilíbrio e o desenvolvimento sociocultural.
o fenômeno do desvio é sempre negativo para a existência e o desenvolvimento da estrutura social.
as causas do desvio devem ser pesquisadas em fatores bioantropológicos e naturais, bem como em uma situação patológica da estrutura social.
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