Considerando-se o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, é INCORRETO afirmar que
a adoção é um ato irrevogável e atribui a condição de filho ao adotado, com os mes-mos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes verdadeiros, salvo os impedimentos matrimoniais, e podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente de estado civil, contudo devem ser, pelo me-nos, 16 anos mais velhos que o adotado.
a guarda se destina a regularizar a posse, de fato, de uma criança ou adolescente; obriga seu detentor à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo-lhe o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, e atribuindo a criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins de direito; e pode ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
o Poder Judiciário é responsável por manter uma equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude, a que compete, entre outras atribui-ções, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou, verbalmente, na audiência, bem como desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegu-rada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
os menores de 18 anos são, penalmente, inimputáveis; contudo, verificada a prática de ato infracional por um deles, a autoridade competente pode aplicar à criança ou ao adolescente, considerada a capacidade destes, as seguintes medidas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional e qualquer das medidas proteção.
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