Tendo como referência os artigos de Legendre e Hurstel em Sujeito do direito, sujeito do desejo: direito e psicanálise (ALTOÉ, 2004), é INCORRETO afirmar que,
segundo Hurstel, a função paterna, assim como a paternidade, está submetida a uma dupla inscrição - a primeira delas é a subjetiva; e a segunda, aquela relativa ao in-consciente.
segundo Hurstel, é possível distinguir três sentidos quando se fala em paternidade: a função paterna, que é da ordem simbólica; o papel do pai, que pode ser definido co-mo o conjunto da comportamentos legitimamente esperados por parte de um pai; e a pessoa do pai, ou seja, o homem que é designado para assegurar esse papel na famí-lia.
segundo Legendre, para a criança ser introduzida, de modo não-arbitrário, na simbo-lização do limite, se faz necessário reconhecer sua qualidade de credor genealógico, assim como é preciso que seus pais tenham tido limite em suas reivindicações de amor dirigidas a essa criança.
segundo Legendre, para que o poder de fundar o sujeito humano, decorrente do poder genealógico do Estado, seja exercido ou, em outras palavras, para se introduzir a cri-ança nas categorias da identidade, são precisos: uma diferenciação das funções de mãe, de representante da lei e de filho; a manutenção, para a criança, de uma via legal das identificações genealógicas; e a ligação da criança a um sistema institucional que a estruture.
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