Em A família em litígio (RAMOS, 1999), Ramos e Shine descrevem o entrecruzamento do lugar do Psicólogo com o de outros profissionais que atuam nas instituições jurídicas. Considerando-se essa descrição, assinale a alternativa em que a caracterização do profissional indicado está INCORRETA.
Advogados – Representam as partes, de que são porta-vozes, e sua função consiste em defender seu cliente e ganhar a disputa, servindo-se de seu saber sobre a organi-zação e o funcionamento das leis, bem como de sua habilidade para produzir provas em favor de sua argumentação. É responsável por grande parte da demanda dirigida ao Psicólogo, na medida em que uma perícia psicológica servirá para aferir quantos de seus argumentos são fatos, quantas de suspeitas são verdades e que evidências ser-vem como prova.
Assistentes Sociais - Têm por função trazer para o processo a descrição e a análise das condições socioeconômicas das partes em litígio; trabalham em instituições judi-ciais, assim como os Psicólogos, e, também, podem indicar a necessidade de inter-venção destes profissionais ao se depararem com alguma problemática psicológica localizada no caso em apreciação.
Assistentes Técnicos - São Psicólogos autônomos, contratados e pagos pelas partes, que trabalham fora da instituição, respondendo aos interesses de seus clientes; assim sendo, é necessário um cuidado especial por parte do Psicólogo Judicial para não en-trar em competição com estes profissionais, evitando-se a reprodução do litígio das partes pelo reconhecimento de sua verdade pelo Juiz.
Profissionais dos Cartórios - Cuidam dos autos do processo e funcionam como elementos de ligação entre as partes, influenciando diretamente na entrada do Psicó-logo no caso, na medida em que têm capacidade de decisão quanto a questões proces-suais que atuam sobre o conteúdo de uma sentença judicial; contudo seu envolvimen-to ou contato com as pessoas envolvidas no processo é mínimo.
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