Psicologia - Psicologia Jurídica - SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável - 2009
Sobre o Poder Familiar, no que tange às disposições gerais, está incorreto afirmar que:
Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, ele terá que ser abrigado em instituição de acolhimento, mediante determinação judicial.
A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que, aos primeiros cabe, de terem em sua companhia, os segundos.
Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado, a qualquer deles, recorrer ao juiz para solução do desacordo.
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