Psicologia - Psicologia Jurídica - SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável - 2009
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 86, reza: "A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-seá através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Podemos afirmar então, que o artigo diz:
Que o Estado não pode interferir na politica de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Que a sociedade é a responsável em dar a assistência para fazer cumprir a política de atendimento ao Direito da Criança e do Adolescente.
Da exigência de articulação das ações governamentais e não-governamentais, mediante a contínua integração nos três níveis da administração pública do Estado para fazer cumprir a política de atendimento do Direito da Criança e do Adolescente.
Que não há necessidade de integralidade de ações para a política de atendimento do Direito da Criança e do Adolescente.
Que a estrutura da política de atendimento ao Direito da Criança e do Adolescente deve ser transitória.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...