A União, detentora dos recursos minerais do subsolo brasileiros, introduziu, através da nova legislação do setor de petróleo e gás no Brasil, quatro novos tipos de compensações financeiras, inexistentes na legislação anterior, pela transferência a terceiros da exploração destas riquezas e dos respectivos frutos resultantes. Essas novas compensações financeiras são:
Tributos municipais, Bônus de assinatura, Participação especial, Pagamento pela ocupação ou retenção de áreas.
Bônus de assinatura, Participação especial, Pagamento pela ocupação ou retenção de áreas e Pagamento aos proprietários da terra.
Pagamento pela ocupação ou retenção de áreas, Royalties, Tributos Municipais e Bônus de Assinatura.
Imposto de renda, Participação especial, Pagamento pela ocupação ou retenção de áreas e Pagamento aos proprietários da terra.
Imposto de Renda, Pagamento aos proprietários da terra, Tributos Municipais e Bônus de Assinatura.
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