As condições mínimas de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP são definidas em função de Classes de Áreas de Armazenamento (de I a VI e especial). As classes são definidas por
massa de GLP máxima.
volume de GLP máximo.
número de botijões portáteis (5kg).
número de botijões (13kg).
área máxima.
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